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18 de Abril de 2024

Revisão do FGTS - 1999 a 2013

Publicado por Ligia Martins
há 8 anos

Todo o trabalhador com carteira assinada entre 1999 a 2013 tem direito a revisão do FGTS, mesmo que já tenha efetuado o Saque. Entenda:

O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É uma conta aberta pelo empregador em nome do funcionário, onde o Estado obriga a empresa a depositar, todos os meses, 8% do salário do trabalhador, em poupança aberta pelo próprio empregador, em nome do trabalhador, na Caixa Econômica Federal. Este fundo serve para uso do governo em algumas situações, como créditos para pagamentos de dívidas e investimentos, uma forma de utilizar seu dinheiro de forma “proveitosa”.

ATENÇÃO: O trabalhador, em certas situações, pode levantar, sacar os valores depositados pelo empregador, mesmo que não tenha sido desligado da empresa.

Como o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial), e rende em média 3% ao ano, o cálculo fica defasado, pois este reajuste não reflete a inflação, fazendo com que o trabalhador perda o seu poder de compra.

Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os trabalhadores que tiveram depósitos do FGTS, em contas abertas em seus nomes, de 1999 a 2013 têm direito a revisão de saldo. Os índices que vêm sendo utilizados para correção do FGTS em ações de revisão são o INPC e o IPCA (ainda segue a discussão sobre qual dos índices deve ser utilizado).

Após essa introdução fica mais fácil explicar o que é a Ação de Revisão de FGTS.

Ação de Revisão de FGTS é um processo judicial por meio do qual o cidadão busca atualizar o valor do seu saldo do FGTS, uma vez que o critério de atualização feito não reflete a situação inflacionária do país, e, portanto, a justiça pode entender a necessidade da correção.

A Ação de Revisão do FGTS pode ser proposta por qualquer pessoa que tenha trabalhado com carteira assinada, entre os anos de 1999 e 2013.

ATENÇÃO: Mesmo que o trabalhador já tenha utilizado todo o seu FGTS, poderá ainda assim conseguir a revisão dos valores depositados e sacados.

O cidadão que tiver interesse deverá, por intermédio de advogado, entrar com uma Ação Revisional contra a Caixa Econômica Federal.

Ao procurar o advogado, o cidadão deverá entregar:

  • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
  • Extrato do FGTS a partir de 1991 ou ano posterior a este, em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
  • Cópia da carteira de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência.

Atenção: Para conseguir o extrato do FGTS, o cidadão deverá solicitá-lo em agência da Caixa Econômica Federal ou, para os mais "conectados", pela internet, através do: site da CEF.

  • Sobre o autorAdvogada formada em 2009 e Pós-graduada em Direito Civil e Consumidor.
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1 Comentário

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Achei bem didática a matéria. Parabéns.
Há jurisprudência? Alguma demanda já foi julgada e a pessoa teve seu FGTS corrigido? continuar lendo