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25 de Abril de 2024

Pai foi condenado a indenizar filha em R$ 500 mil por danos morais pela ausência e abandono afetivo

Publicado por Ligia Martins
há 8 anos

O juiz Ricardo Teixeira Lemos (foto), da 7ª Vara Cível de Goiânia, condenou um pai a pagar à filha indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. A mulher, hoje com 36 anos, é fruto de uma relação dele com a empregada da família.

O magistrado entendeu que o dano moral se faz presente, uma vez que o réu sempre negou a filha, embora a tenha registrado quando nasceu. De acordo com ele, a mulher buscou ser indenizada por danos morais – uma vez que a relação tem lhe acarretado problemas de saúde –, e não por danos afetivos, já que, segundo ela, estes já “cicatrizaram e o Judiciário não pode obrigar o pai a dar”. “São a sequência desses fatos que desencadeiam um quadro psicótico e depressivo na mulher, comprovadamente por documentos. A lesão à honra se faz presente nas humilhações experimentadas pela autora, passando por desencadeados transtornos mentais”, frisou.

Para o juiz, não há dúvida de que conduta do pai foi por diversas vezes comissivas e omissivas, colocando a filha com dano patológico permanente. De acordo com ele, as consequências perdurarão pelo resto da vida, os danos à honra caminham com ela pela eternidade.

Com relação ao valor da indenização, Ricardo Teixeira fixou R$ 500 mil, como pretendido pela filha, por entender razoável e que, o réu, conforme consta na sua declaração de imposto de renda, tem rendas declaradas, tem patrimônio superior em milhares de vezes ao valor fixado. “Levando em conta as condutas, incessantemente, reiteradas, o patrimônio e renda do réu, bem como a autora, filha dele, a formação superior da requerente, é evidente que qualquer valor módico será motivo de chacota, ridículo e vexatório à própria autora, isto pelo réu e seus familiares, daí porque tenho como razoável e proporcional fixar em R$ 500 mil. Como forma de atenuar parte das feridas abertas à honra dela, pois só assim, certamente, freará ou diminuirá, significativamente, as condutas permanentes e lesivas”, destacou.

Dano Moral

Ainda segundo Ricardo Teixeira, identifica-se, assim, o dano moral com a dor, em seu sentido mais amplo, englobando não apenas a dor física, mas também os sentimentos negativos, como a tristeza, a angústia, a amargura, a vergonha, a humilhação. É a dor moral ou o sofrimento do indivíduo.

O juiz cita várias doutrinas relacionadas ao tema e destaca que todas as definições trazem em comum a identificação do dano moral com alterações negativas no estado anímico, psicológico ou espiritual do lesado.

“O dano moral é, em verdade, um conceito em construção. A sua dimensão é a dos denominados direitos da personalidade, que são multifacetados, em razão da própria complexidade do homem e das relações sociais”, enfatizou. Ainda para ele, o dano moral é o resultado da estrutura de dor, humilhação e estado doentio, situação que está fartamente demonstrada e comprovada pela filha.”Então, as condutas comissivas e omissivas do réu estão presentes de forma incessante”, reiterou.

O caso

A autora da ação ressaltou que o pai sempre foi ausente, conduta que lhe causava humilhação. Além disso, foi ausente financeiramente, tanto que foram promovidas ações de alimentos em 1975 e 1995. A mãe dela era empregada doméstica e trabalhava na casa dos pais do pai da menina, quando se relacionaram. Em 25 de novembro de 1974, nasceu a filha. Devido aos poderes financeiros diferentes, o pai sugeriu que a mãe fizesse aborto, a perseguiu, humilhou, ameaçou de morte e expulsou a mãe da cidade em que moravam, no interior do Estado de Minas Gerais.

Junto com a mãe, aos quatro anos de idade, a menina mudou para Goiânia, havendo abandono moral e financeiro do pai, para, só em 1988, acioná-lo judicialmente a pagar pensão. Ela alega que sofreu os abalos morais com a ausência física e moral dele, sendo humilhada pela situação. Aos 26 anos, foi submetida a exame de DNA para confirmar paternidade já reconhecida, pois já era registrada desde o nascimento.

(Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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49 Comentários

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Esse judiciário brasileiro é mesmo engraçado. Neste exato momento, descumprem a lei da guarda compartilhada, violando o direito dos menores (e dos pais). A lei da alienação parental é outra lei ostensivamente ignorada por eles, os juízes - os mesmos que, em nome do "superior interesse do menor", cinicamente decretam repugnantes "visitas" dos pais (ideologia de genero?), afastando pais (homens) de seus filhos. Deveriam ser responsabilizados, perderem a toga e arcarem com as consequencias deletérias de suas decisões que destroem a vida de milhões de crianças brasileiras que neste momento, encontram-se afastadas de seus pais, transformados em meros pagadores de conta, para deleite da indústria da pensão alimenticia. continuar lendo

Penso que você comentou no artigo errado, não? continuar lendo

Prezado Milton Córdova Junior!

Se o pai esta afastado dos filhos certamente é porque quer, pois um pai que quer se fazer presente luta para se fazer presente, por todos os meios lícitos!

Porém o que venho analisando com minha experiência de mais de 20 anos nesta área, é que para os pais (homens) é um alívio não ter que cuidar dos filhos, pois assim os mesmos não os limitarão a viverem da forma como desejam, isso inclui nova família e novas mulheres que tem muito ciúmes.

Parece banal, mas é só analisarmos como tem crescido a quantidade de casos que acabam tirando a vida de pequenos inocentes!

Acho que até hoje fui procurada apenas 1 vez por um pai que queria lutar pela guarda compartilhada, mas incontáveis vezes por aqueles que queriam rever o valor da pensão para menor e nunca para maior!

Se eu estiver equivocada, por favor me corrija, e espero que me corrija, por favor! continuar lendo

Dra. Karolina Isabel Zeppelini Alves,

Talvez você imagine o abandono de pai que tenha constituído família. Esse é um caso em que o pai merece ser processado.

Acontece que a gigantesca maioria dos pedidos de dano moral ocorrem por pais que nunca constituíram família. Explicando melhor: o filho foi fruto de uma relação passageira, "descompromissada", como de muitos jovens em festas, e mais atualmente por sites e aplicativos de encontros.

Como obrigar o cidadão a dar apoio emocional a uma criança fruto de um relacionamento que ele nem sequer deu importância? Para o pai de família, entretanto, a situação é diferente. continuar lendo

Prezado Eduardo Siqueira, muito boa noite!

Agradeço sua colocação e informo que meu comentário neste post foi em resposta a um comentário em específico, que veio do Sr. Miltón Cordova Junior, que o Sr. poderá notar que não diz muito respeito ao assunto tratado, basta lê-lo.

Porém, não desperdiçarei a oportunidade de dizer a respeito do tema aqui retratado, uma vez que este veio novamente de encontro a mim com seu questionamento.

Noto que quanto mais o tempo passa, mais os relacionamentos são "descompromissados", pessoas querendo viver os momentos sem pensar nas consequências.

Porém se as pessoas pensantes não querem pensar (desculpe o pleonasmo, mas foi extremamente necessário) antes de agir, teremos que aprovar leis que resguardam aqueles que não pediram para vir a este mundo.

Existem diversas maneiras de evitar que um filho venha ao mundo... Se isso ocorreu, as partes deverão arcar com as consequências, querendo ou não.

E para a Justiça, pelo menos nesta área, as decisões ainda são as mais justas, pois levará em consideração o patrimônio das pessoas envolvidas no ato que elas próprias concretizaram.

Se não acha justo alguém arcar com danos morais para um filho só porque não planejou tê-lo, ou não faça filho, ou dê a atenção para que este nem pense em processá-lo.

Considerando os fatos, ainda existirão aqueles que vão falar que o valor da causa foi alto, porém o juiz com certeza se baseou em fatos que foram comprovados verazmente e pode ter certeza de que os outros filhos deste homem já tiveram muito mais do que isso. continuar lendo

Nossa, quanta besteira... pra começar se auto intitula "Dra.", sou advogado também, e nem por isso me auto intitulo Doutor de nada...

Ademais, tem pessoas que parecem partidários políticos, quando colocam uma suposta verdade na cabeça, nenhum argumento por mais correto que seja, consegue fazer o cego enxergar.

Enfim, só lamento. continuar lendo

Não entendo... Se o judiciário entende que "ninguém é obrigado a amar outro alguém", como não aceita que isso leve a não querer a convivência desse alguém? Será que se ele só tivesse contribuído, financeiramente, ela ia exigir dados morais?
Perseguição à mãe, ofensas, ameaça de morte são crimes graves mas não entendi porque entraram no quesito "ausência afetiva". Tenho visto casos assim, em que o judiciário dá ganho de causa ao abandono afetivo, mas se ele não é obrigado a amar, como pode ser obrigado a conviver e "bancar" o pai?
Porque se o homem recusa aquele filho, o que se deve exigir é o auxílio financeiro mas exigir a presença é pedir isso, que ele "banque" o pai. Afinal, se você tem noção do que ser pai significa, você, simplesmente, vira O pai. Infelizmente, a justiça consegue ir até o âmbito material. No quesito emocional ou caráter depende muito do ser humano. Ter um pai por obrigação é pior do que não ter nenhum....
Não sou advogada mas falo com total conhecimento de causa... continuar lendo

Creio que o total conhecimento de causa é única e exclusivamente de quem passa e sente na pele a situação de ter sido abandonada e completamente ignorada pelo pai a vida toda, o resto, são somente palavras, meras opiniões. Ademais, cada um reage de uma forma, algumas pessoas não sentem tanto o abandono, outras sim, depende de cada circunstÂncia. continuar lendo

Concordo com você Cassia Fraga,

Se um filho sente que seu pai não o ama como ele gostaria, a pior coisa que pode fazer é tentar comprar esse amor à força.
Qualquer pessoa sabe disso, o que leva a crer que, quase sempre, processos como esse tem apenas interesse financeiro, nada mais.

Não há como exigir amor nem colocar preço no afeto.
Para que serve uma condenação em dinheiro? Penalizar o pai por não ter sido a figura que a criança queria que fosse? A criança vai se sentir "vingada" com a condenação? (isso é bom para quem?)

Em casos como esse, muito mais correto seria que a "condenação" fosse a participação conjunta, pai e filho (e depois também a mãe) em uma terapia orientada com psicólogos.
Especialmente em situações como a apresentada, em que pai e filha passam muitos anos separados, a única coisa que um processo desses consegue gerar é mais aversão, até ódio entre eles (que antes não existia).

Em muitos casos, o que faltaria nesse momento seria um reencontro. É comum ver situações como essa que são resolvidas de forma muito mais saudável quando, por vontade ou por acaso, pai e filha se encontram novamente após anos de afastamento. As pessoas amadurecem. Tanto o pai que antes achava correto ficar longe, quanto a filha que o via como um monstro (muitas vezes influenciada pelas narrativas da mãe).
Se colocados juntos, em pouca pressão, acabam encontrando uma forma de retomar, pelo menos em parte, os laços. Isso sim seria saudável e duradouro. continuar lendo

Indenização de 500 mil porque o pai é rico.
E se o pai fosse pobre? Quanto "custaria" o abandono de uma criança da favela?
O afeto que ela deixou de receber teria menos valor?

Mas isso não acontece no judiciário.
Por que? Porque advogados não entram com ações como essa contra um pai que precisará da defensoria pública e mal poderá pagar um Mac Lanche Feliz como indenização ao filho abandonado. continuar lendo

Em tempo, se o pai é rico, abandonou, foi condenado, que pague. Não é porque um "pai" pobre não pode pagar que deixaremos de cobrar os "pais" ricos. Esse é meu entendimento. continuar lendo

É pq essa desculpa de abandono afetivo nada mais é do que a tentativa de ver quanto consegue arrancar do outro. É dinheiro que querem. Sempre foi e sempre será. E, se o pai não tem dinheiro, ng se preocupa se amou ou não a criança. continuar lendo

Insisto em dizer: mesmo se a intenção for apenas o dinheiro, me parece "justo", o cara tem condição, se negou a prestar o mínimo ao filho, que se onere pelo menos nessa fase, não vejo problema algum.
O problema, meus caros, é que alguns só podem oferecer isso mesmo, dinheiro, então, que ofereçam. continuar lendo

Matheus Barbanti,

Nesse caso, o pai já tinha sido acionado para pagar pensão.
Portanto, essa indenização de 500 mil é "apenas" pelo abandono afetivo e dano moral.

Pergunto a você:
A moça que tanto sofre psicologicamente por causa da falta do pai vai curar por causa dos 500 mil a mais na conta?
Se a condenação tivesse sido pagar, apenas e diretamente, um psicólogo para o resto da vida, com a condição de que a moça jamais faltasse a todas as consultas, seria mais justo? Ela aceitaria? continuar lendo

O q ele deve é pensão. Se não pagou, cobre-se os valores corrigidos. Ele não deve amor. Ng deve amor. Amor se dá, não se compra ou vende. Bom, de acordo com o judiciários, se compra e vende sim. continuar lendo

kkkkkk. Me engana q eu gosto. E o dindinzinho, sarou o 'dodói' emocional, moça? Afff. É tão monstruosa a situação que nem tem muito o q falar. A dor dela é pecuniária, não emocional. Para mim, isso é o conceito de enriquecimento ilícito. Q tal trabalhar, moça, q já tá velha e pode muito bem se sustentar? Quanto vale o amor? Para mim, não tem preço. Para a moça, custou 500 mil 'pilas'. Se devia pensão, a mãe q tivesse acionado a justiça, mas pelo valor da pensão. Amor não tem preço. Não diga q o está acionando pela falta de amor. Está acionando para compensar os desconfortos financeiros que entende que sofreu. Tá pouco se lixando para o amor. continuar lendo